Suprema Corte derruba tarifaço de Trump e alivia tensões comerciais com o Brasil
- 21 de abr.
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A guerra de tarifas que ocorreu em 2025 continua afetando as relações comerciais entre Brasil e Estados Unidose causa insegurança aos exportadores brasileiros. No dia 30 de julho de 2025, o presidente Donald John Trump acionou a IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional) e emitiua Ordem Executiva 14323, denominada de “Enfrentando as ameaças ao território dos Estados Unidos por parte do Governo do Brasil”, a qual impôs tarifas adicionais exorbitantes de 40% nos produtos brasileiros – com exceções mínimas de algumas matérias-primas – sob o pretexto de que as ações e políticas do Brasil constituíam uma "ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos", elevando, assim, o status do Brasil a uma ameaça nacional aos Estados Unidos da América.
É importante ter em mente que as taxações de 40% são consideradas proibitivas, ou seja, não há a possibilidade do produto nacional competir no mercado estadunidense, pois o preço final torna-se inviável para o consumidor, o qual irá preferir o consumo de outros produtos. Inúmeros produtos brasileiros, especialmente os manufaturados, tiveram seus preços finais alterados com uma subida de cerca de 50%. O objetivo de taxas proibitivas é o sufocamento do comércio entre as nações, a quebra de relações comerciais de exportação brasileira de forma forçada e unilateral. Entende-se, então, que essa ação não possuía apenas uma fundamentação econômica, mas também um desejo político do presidente que passou a utilizar os instrumentos da economia como ferramentas políticas que afetam diretamente a soberania dos países.
A imposição da tarifa ad valorem de 40% realizada pelo governo estadunidense não se tratava apenas de um ação econômica que visava preservar a economia interna do país e a “segurança nacional”, como alegado pelo presidente Donald Trump, mas sim uma ação punitiva que buscou manipular o Estado brasileiro para as ações que beneficiassem os Estados Unidos da América. Em um trecho de sua declaração, Trump afirma que sua decisão de declarar emergência nacional foi tomada, também, por conta das ações repugnantes contra a liberdade de expressão e da perseguição contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por meio de acusações judiciais injustificadas. Afirma, igualmente, que as eleições de 2026 estariam prejudicadas por conta da incapacidade das instituições brasileiras judiciais de realizarem esta de forma justa e democrática.
Vale ressaltar que a ordem executiva ressalvava alguns produtos, os quais não estavam sujeitos a nova taxa adicional de 40%. O anexo I – listando matérias primas como fertilizantes e minérios dos quais os EUA dependem de forma intrínseca para o seu desenvolvimento econômico – protegia, dessa forma, os interesses estadunidenses de continuarem a extrair o que necessitavam no Brasil sem que este tivesse oportunidade de lucrar com produtos que não estivessem ligados diretamente aos interesses do governo estadunidense. A longo prazo, isso poderia causar na economia brasileira uma desindustrialização forçada, afinal, com o objetivo de atender às novas demandas por itens primários, o foco nacional mudaria.
O caráter punitivo da medida torna-se nítido quando compara-se o Brasil com o restante do continente americano. De acordo com a Mercopress – agência de notícias independente que busca realizar análises políticas e econômicas sobre a América Latina –, o Brasil foi o país que mais sofreu com o impacto das ações de Trump, que buscou isolar a economia brasileira de seus vizinhos latino-americanos.
No entanto, a fragilidade jurídica dessas ordens executivas não resistiu ao crivo da Suprema Corte dos Estados Unidos em 20 de fevereiro de 2026. Por maioria de votos, o Judiciário decidiu que a IEEPA não confere ao presidente a prerrogativa de instituir tarifas. De acordo com John Roberts, o termo 'regular', presente na lei, não abrange a criação de taxas aduaneiras. Assim, ao não identificar uma delegação legislativa expressa para a tributação, a Corte considerou que as ordens executivas careciam de fundamento legal, derrubando as barreiras impostas contra o Brasil e outros parceiros comerciais
. A decisão da Suprema Corte foi tomada, também, com base na doutrina Doutrina das Questões Maiores (Major Questions Doctrine), segundo a qual o Congresso deve autorizar expressamente quaisquer políticas de grande repercussão econômica e política, em especial quando esteja em jogo um poder nuclear do próprio Legislativo, como é o caso da política tributária e tarifária. Para a maioria que aprovou a decisão da Suprema Corte, seria inadmissível que o Congresso tivesse delegado ao presidente o poder de impor tarifas ilimitadas, de qualquer valor, por tempo indefinido, bastando para isso a declaração de uma emergência nacional – cuja definição o próprio Executivo controla, de acordo com a Corte.
É importante ressaltar que, antes da atual administração de Donald Trump, nenhum presidente havia utilizado a IEEPA para cobrar tarifas.
Poucas horas após a decisão ser tomada, com as tarifas derrubadas, o presidente Trump anunciou, em entrevista coletiva realizada na Casa Branca, que recorreria a uma base legal alternativa para manter a pressão sobre as importações. Ainda no mesmo dia, a Casa Branca publicou uma proclamação impondo uma sobretarifa global de 10% com fundamento na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 – norma esta que autoriza o presidente a adotar tarifas temporárias de até 15% sobre as importações quando os Estados Unidos enfrentam déficits graves no balanço de pagamentos.
No dia seguinte à decisão judicial, em postagem em sua rede social Truth Social, Trump anunciou o aumento do percentual ao limite legal de 15%. A nova sobretarifa passou a vigorar em 24 de fevereiro de 2026 e tem caráter estritamente temporário, pois expira em 24 de julho de 2026, salvo extensão aprovada pelo Congresso.
O novo regime é distinto do anterior pois, enquanto as tarifas da IEEPA eram diferenciadas por país – e o Brasil, como visto, arcava com a sobretarifa punitiva de 40% —, a Seção 122 divulgada por Trump impõe uma alíquota uniforme sobre todos os parceiros comerciais, sem distinção de origem, deslegitimando juridicamente a punição tarifária ao Brasil.
Com a decisão da Suprema Corte, analistas da Bloomberg descreveram o Brasil e o presidente Lula como "talvez os maiores vencedores do mundo". A estratégia brasileira de não retaliar e não ceder às pressões de Washington ao longo de 2025 acabou sendo recompensada. Isso porque, enquanto países que negociaram acordos bilaterais sob o regime da IEEPA passaram a se ver às voltas com as consequências jurídicas da invalidade daqueles arranjos, o Brasil chegou à nova fase de negociações sem concessões feitas e com uma tarifa final mais baixa do que a aplicada a muitos aliados tradicionais dos Estados Unidos.
Do ponto de vista econômico, a queda da tarifa de 40% para 15% representou um alívio imediato para os setores de maior valor agregado da indústria brasileira, como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, cujas exportações estavam praticamente paralisadas. Estima-se que a manutenção da sobretarifa punitiva teria custado bilhões de dólares em divisas ao Brasil apenas no primeiro semestre de 2026. Com a decisão judicial, houve uma retomada gradual dos embarques para o porto de Houston e outros terminais americanos, embora o setor exportador ainda opere com margens reduzidas devido ao caráter temporário da nova alíquota e ao represamento de estoques ocorrido durante o período de maior agressividade tarifária.
Ainda assim, a nova sobretarifa de 15%, embora universal, ainda representa um ônus relevante para os exportadores brasileiros. Além disso, o governo dos Estados Unidos já havia iniciado, em julho de 2025, uma investigação formal sobre as práticas brasileiras de comércio digital ao amparo da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, investigação esta que permanece ativa e que pode, no futuro, fundamentar novas tarifas específicas e duradouras. Ao contrário da Seção 122, as medidas da Seção 301 não estão sujeitas a limite temporal nem a teto percentual fixo. A insegurança, portanto, permanece, e com ela, o desafio de construir relações comerciais estáveis entre Brasil e Estados Unidos em um ambiente de crescente instrumentalização política da política tarifária norte-americana.
Anna Wiendl e Evelin Mwanyika



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